Cobertura do tratamento da obesidade pelo plano de saúde é lei! Saiba mais sobre essa facilidade

Cobertura-do-tratamento-da-obesidade-pelo-plano-de-saude-e-lei-blog-1024x330

A obesidade já é um dos principais males que afligem a população de todo o mundo. No Brasil, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde este ano, o índice de obesos já chega a aproximadamente 19% dos habitantes, enquanto o sobrepeso atinge mais da metade da população (54%). Mas você sabia que o tratamento da obesidade possui cobertura do plano de saúde?

Saiba mais sobre esse recurso no artigo de hoje.

Tratamento da obesidade é questão de saúde, sim!

O excesso de peso e a obesidade são fatores associados a uma série de problemas de saúde, dentre eles, diabetes, doenças cardiovasculares e também distúrbios emocionais. Ou seja, o tratamento da obesidade é uma questão de saúde que deve fazer parte do rol de procedimentos cobertos pelos convênios médicos.

Assim, em 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que os planos de saúde devem cobrir a cirurgia bariátrica ou de redução de estômago. Para realizar o procedimento, contudo, o paciente deve se enquadrar em alguns critérios:

  • Idade: entre 18 e 65 anos
  • Condição: possuir obesidade mórbida há mais de 5 anos e não ter conseguido emagrecer com tratamentos clínicos baseados em medicação e outros recursos
  • IMC: possuir IMC entre 35 kg/m2 e 39,9 kg/m2 e problemas como diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, doença coronariana, osteoartrites e dislipidemia ou IMC entre 40 kg/m2 e 50 kg/m2, com ou sem qualquer comorbidade.

Para ter acesso à cirurgia de remoção de estômago pelo plano de saúde, o beneficiário, porém, não pode ser paciente psiquiátrico que apresente quadros psicóticos ou de demência grave ou moderada (risco de suicídio), usar álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos, ou ter hábito excessivo de comer doces.

Retirada de pele por conta do tratamento da obesidade também faz parte da cobertura!

Os planos de saúde também cobrem o procedimento de retirada de pele em excesso, consequência do tratamento clínico de obesidade mórbida ou da redução de estômago.

Segundo regras da ANS, a cobertura é obrigatória em pacientes que apresentem abdome em avental (excesso de pele em evidência na região da barriga) e tenham uma ou mais das seguintes complicações: infecções bacterianas por conta do atrito, odor fétido, candidíase de repetição, hérnias, entre outros.

Prevenção contra obesidade: uma boa prática dos melhores planos de saúde

Prevenir o excesso de peso e a obesidade, tanto na fase adulta quanto na infância é fundamental para melhorar a qualidade de vida e, também, reflete na economia para o serviço de saúde. Para estimular as ações preventivas contra esses problemas, a ANS lançou o “Manual de Diretrizes para o Enfrentamento da Obesidade na Saúde Suplementar Brasileira”.

O objetivo é incentivar as operadoras de planos de saúde a monitorarem de forma completa os fatores de risco que levam à obesidade, utilizando métodos que evitem e confrontem esse problema em todas as fases da vida. Hoje, muitas operadoras já oferecem aos beneficiários recursos de promoção à saúde nesse sentido, além de consultas com psicólogos e nutricionistas.

Quer saber qual o melhor plano de saúde para realizar o tratamento da obesidade? Fale com a Multicamp e encontre o convênio médico ideal para você!

VEJA TAMBÉM

CATEGORIAS

Categorias