Principais dúvidas de empresas na hora de contratar um plano de saúde coletivo

Principais-duvidas-de-empresas-na-hora-de-contratar-plano-blog-1024x330

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), existem dois tipos de plano de saúde coletivo: empresariais, contratados por empresas que visam oferecer assistência médica ou odontológica aos funcionários, e os coletivos por adesão, contratados por pessoas jurídicas de classes ou entidades profissionais.

Embora sejam semelhantes, as categorias possuem certas particularidades e, no que tange ao segmento empresarial, a inclusão do benefício é mais que uma ferramenta de bem-estar para a equipe. É uma estratégia de negócio para atrair e reter os melhores talentos.

Neste post destacamos as principais dúvidas que afligem as empresas que pretendem contratar um plano de saúde coletivo. Confira!

Quem pode ter um plano de saúde coletivo empresarial?

Podem ser beneficiários do plano de saúde coletivo empresarial os empregados da companhia, sócios, administradores e estagiários. Segundo a ANS, a cobertura do convênio também pode se estender aos dependentes destes, até o 3o grau de parentesco consanguíneo (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos), até o 2o grau de parentesco por afinidade (sogros, sogras, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados) e cônjuge ou companheiro.

Planos de saúde coletivos para empresas têm carência?

O cumprimento de carência nesse tipo de plano varia. Em planos empresariais com 30 beneficiários ou mais, aqueles que aderem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não cumpre carência nem fica sujeito à cobertura parcial temporária.

Após esse período, a operadora de plano de saúde pode exigir o cumprimento da carência, de acordo com o máximo estabelecido por lei, que varia entre 24h (para casos de urgência e emergência) e 24 meses (para casos de doenças ou lesões preexistentes).

Como é feito o reajuste do plano de saúde coletivo?

Assim como nos planos de saúde individuais, o plano de saúde coletivo empresarial só pode ser reajustado pela operadora em casos de mudança de faixa etária, de acordo com o que é estabelecido pela ANS, e uma vez por ano, no aniversário do contrato. Neste último caso, o reajuste é definido entre operadora e a empresa contratante, e deve ser informado à ANS.

Em quais situações o plano de saúde coletivo pode ser encerrado?

É imprescindível que as condições de rescisão ou suspensão estejam previstas no contrato. De maneira geral, o contrato pode ser interrompido para um beneficiário do plano coletivo se o titular deixar de ter vínculo com a empresa contratante (em caso de demissão ou aposentadoria, deve-se checar as regras específicas para estes casos), e se o dependente do titular não se enquadrar mais como dependente.

Por que contratar um plano de saúde coletivo para meus funcionários?

A oferta de benefícios é um dos principais trunfos para as empresas se tornarem mais competitivas no mercado, atraindo e retendo talentos que fazem toda a diferença em suas estratégias de negócio. Além disso, oferecer plano de saúde para os colaboradores resulta em redução do turnover e do absenteísmo e melhoria da qualidade de vida dos funcionários, o que impacta positivamente na produtividade da equipe.

Qualquer empresa pode aderir a um plano de saúde coletivo?

Sim. Hoje existem planos de saúde para micro, pequenas, médias e grandes empresas. Todos eles apresentam uma grande diversidade de procedimentos inclusos na cobertura, por isso, o ideal é realizar cotações com diferentes operadoras para encontrar o plano de saúde coletivo ideal para cada caso.

Se você deseja saber quais as melhores opções de plano de saúde coletivo empresarial para seu negócio, fale com a Multicamp. Faça uma cotação com nossos corretores!

VEJA TAMBÉM

CATEGORIAS

Categorias