O que você precisa saber sobre a carência de plano de saúde

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Existem muitas dúvidas a respeito da carência de plano de saúde que podem ser facilmente esclarecidas. Trata-se do período de tempo, estabelecido no contrato do plano de saúde, que você deverá aguardar para que possa fazer uso dos seus benefícios. Ao contratar um plano de saúde, você provavelmente irá se deparar com uma cláusula que diz respeito a isso. Portanto, é importante que as suas dúvidas sejam sanadas, a fim de que realize a escolha do plano ideal. Neste artigo, você encontrará todos os principais pontos à respeito da carência de plano de saúde.

Os prazos de carência podem variar?

De acordo com a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, o período de carência de plano de saúde pode variar nas seguintes situações:

  • Casos de Urgência
  • Acidentes Pessoais
  • Complicações no processo gestacional
  • Risco Imediato à vida
  • Lesões irreparáveis
  • Partos a termo (exceto partos prematuros ou consequente de complicações gestacionais)
  • Doenças
  • Lesões preexistentes (já existentes antes de contratar o plano de saúde)

O período de espera pode sofrer alterações dependendo da operadora que você escolher. Entre em contato com um consultor Multicamp para saber mais detalhes.

Qual é a necessidade cumprir esse prazo?

O período de carência funciona como uma segurança para a operadora em questão e os seus clientes. Ou seja, é uma garantia da parte da empresa para com os beneficiários, afinal, se trata de uma empresa privada. Para evitar situações como um indivíduo contratar um plano de saúde apenas para realizar um serviço e cancelar logo após. Nesse suposto contexto, a empresa seria prejudicada financeiramente. Portanto, é importante que haja esse compromisso, para que todos os envolvidos possam ter uma experiência satisfatória.

Com relação à mudança de plano, como fica a questão da carência?

Muitas pessoas sentem a necessidade de realizar a troca de plano de saúde, podendo ser inclusive na mesma operadora. Às vezes por conta da mensalidade ser fora do orçamento, a taxa de reajuste ser muito elevada ou até mesmo, não reconhecer um bom custo-benefício. De acordo com a ANS, é garantido o aproveitamento dos prazos de carência e de cobertura parcial temporária que já foram cumpridos na empresa anterior. Isso vale para os planos individuais e coletivos, contanto que as trocas sejam por planos equivalentes.

Se o contexto for o usuário permanecer na mesma operadora, mas em contraponto, ocorra mudanças no contrato, não podem ser exigidos novos períodos de carência. Caso isso ocorra, o mesmo poderá entrar em contato com a ANS e exigir seus direitos enquanto consumidor.

Através desse artigo, você pode compreender questões fundamentais à respeito da carência de plano de saúde. Reunimos as principais dúvidas à respeito do assunto, para que, de agora em diante, você possa fazer uma escolha assertiva. Para que este processo seja ainda mais proveitoso, conte com a seguradora que proporciona a comunicação entre você a sua operadora. Conte com a Multicamp.

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