Existem muitos questionamentos a respeito do que se trata a portabilidade em planos de saúde. O processo de compromisso com um plano envolve muitas questões específicas. Desde terminologias relacionadas à área até detalhes sobre o plano que são muito necessários de se atentar. Através desse artigo, você aprenderá sobre o que se trata a portabilidade e assim evitará de cumprí-la futuramente.
Portabilidade em planos de saúde
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a portabilidade em planos de saúde significa a possibilidade de, na mesma operadora poder contratar um plano diferente. Ou até mesmo, com uma outra operadora, e ficar isento de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial.
Carência
É igualmente importante salientar a definição de carência nos planos de saúde, por ter relação direta com portabilidade em planos. É uma terminologia contratual, ou seja, se trata de um termo específico muito utilizado em contratos. Consiste no período de tempo que você deverá aguardar para então poder utilizar o seu plano.
Como trocar o seu plano sem cumprir carência
Agora que você já sabe do que se trata a portabilidade, ficou mais descomplicado entender como evitar cumprir carências e poder trocar o seu plano. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), existem alguns passos que você pode seguir.
Portabilidade Especial
Seja qual for o seu plano e a a data de contratação, a portabilidade especial de carências pode ser utilizada em três circunstâncias:
[blockquote author=”ANS” link=”http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/troca-de-plano-de-saude-sem-cumprir-carencia” target=”_blank”]
- Por beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial (falência). O prazo de 60 dias para exercício da portabilidade começa a contar a partir da data de publicação de Resolução Operacional da ANS no Diário Oficial da União.
- Por dependente que perdeu seu vínculo com o plano, seja por falecimento do titular, ou em decorrência de perda da condição para continuar no plano como dependente. O prazo é de 60 dias a partir da data de falecimento do titular, ou da extinção do vínculo.
- Por ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Nesse caso, a portabilidade deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.
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Migração
Essa opção permite a troca dentro da mesma operadora de um plano não regulamentado para outro assegurado sem precisar cumprir períodos de carência. Os planos inclusos são os de contratação individual, coletivo por adesão ou familiar. A ANS disponibiliza em seu site uma lista de opções que você pode conhecer e escolher.
Concluindo, agora não existem mais segredos nos termos usufruídos pela sua seguradora em conjunto com a operadora. Para facilitar ainda mais a sua vida, conte com a Multicamp.
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