Tratamentos que os planos de saúde deverão cobrir em 2019 de acordo com a ANS

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Você conhece todos os tipos de tratamentos que o seu plano de saúde deve cobrir, de acordo com a lei? Existem uma agência responsável pela regulamentação das operadoras de plano de saúde. Conhecida como ANS, a instituição tem como principal objetivo, assegurar que as empresas operem de maneira correta e regulamentada. A fim de melhorar a sua qualidade de vida, a agência divulga uma cartilha, anualmente, em que constam os tratamentos que os planos de saúde devem abranger. Portanto, saiba quais são esses tratamentos através deste artigo.

Terapia ABA

Atualmente, a incidência das doenças psíquicas e/ou psicossomáticas está cada vez maior. O recurso terapêutico está, igualmente, cada vez mais em alta devido aos visíveis bons resultados. Não se trata de um método exclusivo à um grupo de pessoas, que possuem determinada complicação, mas sim, a todos aqueles que procuram o bem-estar mental. A saúde psicológica é tão importante quanto a física, visto que muitos problemas de saúde são resultado de instabilidade emocional. No ramo de psicologia, existem várias vertentes de terapia.

Dentre elas, a ABA (Análise do Comportamento Aplicada). Se trata de um ramo da psicologia comportamental aplicado ao ensino de crianças com autismo. A importância deste tratamento na vida delas é enorme, principalmente por conta da maior dificuldade que enfrentam por conta do transtorno ser a dificuldade de interação social. O recurso não consta na cartilha da ANS, porém foi determinado judicialmente que os planos de saúde devem abrange-lo. Deve seguir os conformes das Súmulas 96 e 102.

Súmula 96:“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

Súmula 102:“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Imunoterapia contra o câncer: Tratamento que o plano de saúde deve cobrir

Assim como outros problemas de saúde, para combater o câncer é necessário que o sistema imunológico esteja vigorando. Os glóbulos brancos são os grandes defensores de nossos corpos, responsáveis por expulsar todos os agentes malfeitores. Os tratamentos para a cura da doença são extremamente específicos e possuem um custo alto.

Principalmente pelo fato de serem desenvolvidas pesquisas extensas que demandam tempo e muita matéria prima, incidindo em um valor alto. Por conta disso, não são todas as pessoas que tem condição de arcar com as despesas acerca da enfermidade.

Em vista disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo se dispôs favorável ao caso, enunciando as seguintes súmulas:

Súmula 95: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Caso hajam dúvidas, entre em contato com a gente.

Tratamento para os olhos que o seu plano de saúde deve cobrir

Existe uma condição crônica oftalmológica conhecida como ceratocone, cuja causa é desconhecida. Se trata de uma curvatura da superfície transparente do olho, atrapalhando diretamente a visão de quem possuí. Portanto, uma pessoa portadora dessa anomalia apresenta dificuldades para distinguir e enxergar o mundo ao seu redor.

Por se tratar de uma enfermidade progressiva, é necessário o uso constante de remédios muito específicos, que possuem um custo elevado. Em vista disso, a ANS exige que os planos de saúde devam cobrir o tratamento com radiação. Além disso, também deve contemplar:

quimioterapia com antiangiogênico

tomografia de coerência óptica para tratamento do edema do edema macular secundário

retinopatia diabética

oclusão de veia central de retina e oclusão de ramo de veia central retina

Através deste artigo, você pode conhecer alguns dos tratamentos que o seu plano de saúde deve cobrir, de acordo com as normas da ANS. Para que a sua vida seja mais descomplicada, conte com os profissionais certos para te orientar no processo de escolha do seu convênio ideal.

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