Plano empresarial tem carência? Descubra agora!

Você está procurando por informações sobre convênio e quer saber se plano empresarial tem carência? Você está no lugar certo! Primeiramente, é importante salientar o quão necessária é a compreensão acerca de terminologias relacionadas à planos de saúde. Em outras palavras, para que você possa realizar a cotação da melhor maneira, é fundamental que compreenda cláusulas presentes em contratos de convênios, e a carência é uma delas. Diante disso, neste artigo você encontrará mais informações à respeito de carência em plano empresarial.

Entenda do que se trata a carência nos planos de saúde

Para que você realize a sua cotação de plano de saúde de maneira assertiva, é fundamental que questões contratuais fiquem claras. Desta forma, todas as explicações presentes durante o processo ficarão muito mais claras, incidindo em menos chances de dúvidas. Assim sendo, o serviço se torna muito mais efetivo. Portanto, a carência se trata de um intervalo de tempo cujo plano de saúde não estará vigorando. Em outras palavras, significa que o beneficiário deverá aguardar determinado tempo para que então possa utilizar de seus benefícios inclusos no serviço.

Esse recurso existe apenas para assegurar a operadora de que haverá um real compromisso da parte do beneficiário. Por se tratar de uma empresa privada, é necessário que hajam medidas como essa. Principalmente para evitar situações como um beneficiário contratar o plano de saúde apenas para um tratamento e depois cancelar. O prejuízo seria enorme para a empresa. Lembrando que o período de carência pode sofrer variações, dependendo da situação.

Saiba mais sobre o plano empresarial tem carência

Dependendo da operadora e das condições por ela determinada, o prazo da carência pode ter alteração. Geralmente, ocorre que as empresas com o total de 30 vidas ou mais, o plano sendo aderido em até 30 dias da assinatura do contrato, não será necessário cumprir carência.

Nem mesmo a cobertura parcial temporária, conhecida como CPT. Desta forma, para os novos funcionários ou dependentes, será necessário que tenham corrido 30 dias de vinculação à empresa que contratou o plano de saúde para ter direito a ingressar no plano. A ANS afirma que em caso do ingresso no plano de saúde empresarial ocorra após esses períodos ou o plano empresarial tenha menos de 30 participantes, a operadora poderá exigir o cumprimento de prazos de carência.
Para os planos empresariais voltados para empresas com menos de 30 vidas, a carência é:

  • 24 horas para atendimento de urgência ou uso de emergência hospitalar;
  • 30 dias para consultas e exames simples (como a rede credenciada);
  • 180 dias para procedimentos terapêuticos;
  • 180 dias para exames de alta complexidade;
  • 180 dias para cirurgia e internação (hospitalar);
  • 10 meses para parto;
  • 2 anos (24 meses) para doença ou lesão pré existente.

Através desse artigo, você conheceu um pouco mais sobre a carência no plano de saúde empresarial. Invista em seus colaboradores e torne o seu ambiente de trabalho muito mais produtivo. Acima de tudo, o convênio empresarial é sinônimo de gratidão pelas pessoas que são corresponsáveis pelo seu sucesso! Conte com a Multicamp.

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